A multa para quem for pego desrespeitando a lei será no valor de R$ 127,69 e mais 5 pontos adicionados à CNH, de acordo com o inciso 7 e 8 do artigo 230 do Código Brasileiro de Trânsito. Conforme a norma, em veículos com PBT de até 3.500 quilos, “o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável, com altura mínima permitida para circulação maior ou igual a 100 mm (10 cm), medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, e o conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento”.
Já nos caminhões com PBT superior a 3.500 quilos está determinado que o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal. Além disso, está vedada a alteração da suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.
A resolução define ainda que os veículos que tiverem a suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do CRV (Certificado de Registro de Veiculo) e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo) a altura livre do solo.
Fonte: Portal O Carreiteiro
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