Objetivo
Financiar a aquisição, isolada ou associada a investimento, de tratores, colheitadeiras, plataformas de corte, pulverizadores, plantadeiras, semeadoras e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café.
Quem pode solicitar
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas.
Observação:
O financiamento para aquisição de equipamentos de preparo, secagem e beneficiamento de café somente pode ser concedido a produtores rurais com renda bruta anual inferior a R$ 100 mil.
O que pode ser financiado
Itens novos, isoladamente ou não:
Tratores e implementos associados;
colheitadeiras e suas plataformas de corte; e
equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café.
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas.
Observação:
O financiamento para aquisição de equipamentos de preparo, secagem e beneficiamento de café somente pode ser concedido a produtores rurais com renda bruta anual inferior a R$ 100 mil.
O que pode ser financiado
Itens novos, isoladamente ou não:
Tratores e implementos associados;
colheitadeiras e suas plataformas de corte; e
equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café.
Itens usados, revisados e com certificado de garantia emitido por Concessionário Autorizado:
Tratores e colheitadeiras com idade máxima de 8 e 10 anos, respectivamente, isolados ou associados com sua plataforma de corte; e
pulverizadores autopropelidos, montados ou de arrasto, com tanques acima de 2 mil litros e barras de 18 metros ou mais; plantadeiras usadas e semeadoras usadas com idade máxima de cinco anos.
pulverizadores autopropelidos, montados ou de arrasto, com tanques acima de 2 mil litros e barras de 18 metros ou mais; plantadeiras usadas e semeadoras usadas com idade máxima de cinco anos.
Taxa de juros
Para clientes com receita operacional bruta/renda anual ou anualizada de até R$ 90 milhões: 4,5% ao ano (a.a.).
Para clientes com receita/renda bruta anual supeior a R$ 90 milhões: 6% a.a.
Para clientes com receita operacional bruta/renda anual ou anualizada de até R$ 90 milhões: 4,5% ao ano (a.a.).
Para clientes com receita/renda bruta anual supeior a R$ 90 milhões: 6% a.a.
Limite de financiamento
Até R$ 40 mil por cliente na aquisição de equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café. Para os demais equipamentos, não há limite.
Admite-se a concessão de mais de um crédito para o mesmo cliente final por Ano Safra, quando a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento do cliente. No caso de financiamento para aquisição de equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, o valor do crédito não pode ultrapassar o limite estabelecido neste item.
Participação máxima do BNDES
O Banco financia até :
100% do valor dos bens, quando o financiamento se destinar a produtores enquadrados como beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
90% do valor dos bens financiáveis, para os demais beneficiários.
Até R$ 40 mil por cliente na aquisição de equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café. Para os demais equipamentos, não há limite.
Admite-se a concessão de mais de um crédito para o mesmo cliente final por Ano Safra, quando a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento do cliente. No caso de financiamento para aquisição de equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, o valor do crédito não pode ultrapassar o limite estabelecido neste item.
Participação máxima do BNDES
O Banco financia até :
100% do valor dos bens, quando o financiamento se destinar a produtores enquadrados como beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
90% do valor dos bens financiáveis, para os demais beneficiários.
Prazo
Itens novos: até 8 anos.
Itens usados: até 4 anos.
Itens novos: até 8 anos.
Itens usados: até 4 anos.
Garantias
Deve ser constituída a propriedade fiduciária ou o penhor sobre os bens objeto do financiamento, a ser mantido(a) até final liquidação do contrato. Os bens constitutivos da garantia deverão ser segurados em favor e no interesse da instituição financeira credenciada, até a final liquidação das obrigações do cliente.
Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
Deve ser constituída a propriedade fiduciária ou o penhor sobre os bens objeto do financiamento, a ser mantido(a) até final liquidação do contrato. Os bens constitutivos da garantia deverão ser segurados em favor e no interesse da instituição financeira credenciada, até a final liquidação das obrigações do cliente.
Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
Vigência
Até 30.06.2015.
Até 30.06.2015.
Como solicitar
O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação, pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após a aprovação, pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
Mais informações com nossa equipe de vendas pelo telefone: 3541 0888.
Fonte: http://www.bndes.gov.br/
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