Já sabemos que, desde o dia 8 de
julho, entrou em vigor no Brasil a Lei do Farol Baixo em rodovias durante o
dia. De acordo com a Polícia Federal, só no primeiro fim de semana da lei em
vigor (08 a 11 de julho) cerca de 14 mil condutores foram flagrados dirigindo
sem o farol aceso.
A lei 13.290 diz que: “o condutor
manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e
durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;”
Mas muitas dúvidas ainda circulam
sobre sua execução e, por isso, selecionamos alguns mitos e verdades sobre a
lei. Confira:
1. É preciso acender
os faróis na cidade?
Não. A lei é especifica para
rodovias.
2. A lei vale para
todas as estradas?
Sim. Seja federal, estadual, pista
simples ou dupla: em qualquer estrada, acenda o farol.
3. Faróis de milha ou
neblina, também valem?
Não. Só valem farol baixo e DRL (neon
e iluminação LED). Os outros tipos de iluminação não são válidos.
4. É preciso ligar
lanternas?
Não. Elas não servem para o dia.
5. O farol aceso
aumenta o consumo de combustível?
Não.
6. E a bateria?
Se ela for bem cuidada, não será
afetada pelo uso constante do farol. Se o sistema elétrico estiver em dia, não
haverá impacto na bateria.
7. Aumenta o consumo
das lâmpadas?
Sim. As lâmpadas têm prazo de
validade estimado em horas e, provavelmente, terão seu ciclo de vida menor com
o aumento de horas acesas.
8. Melhora mesmo a
visibilidade?
Sim. A luz faz muita diferença mesmo
que durante o dia. Especialistas afirmam que a visibilidade do veículo aumenta
em até 60% com o farol baixo.
9. Aumenta a
segurança?
Sim. Com o farol aceso, o veículo
pode ser visto com antecedência, principalmente em tentativas de ultrapassagem.
Além disso, evita o esquecimento em túneis, neblina ou chuva.
10. Há desvantagens?
Sim. Além do maior custo com
lâmpadas, alguns motoristas podem esquecer de ligar o farol alto quando chega a
noite e acabam rodando no escuro, correndo grandes riscos de multas e
acidentes.
Fonte: Blog da Iveco
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