21/10/2016

Justiça libera multa por farol apagado em rodovias

Suspensa desde setembro, multa por rodar com faróis desligados em rodovias volta a ser aplicada Nesta quinta-feira, 20, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) comunicou todos os órgãos de fiscalização do País sobre a nova decisão do desembargador federal Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), que liberou a fiscalização nas vias sinalizadas como rodovias.

A nova regra (Lei nº 13.290) havia sido aprovada em 8 de julho, mas a cobrança de multa estava suspensa desde 5 de setembro. Circular com os faróis apagados na estrada portanto volta a ser infração média, com multa de R$ 85,13 e acréscimo de quatro pontos na CNH do condutor.

Fonte: ICarros

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