Atingir 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH, acarretará na suspensão da permissão para dirigir. Porém, existem algumas atitudes que podem suspendê-la direto, antes mesmo de atingir os pontos limite.
Isso é porque novas regras passaram a valer em todo o Brasil no dia 1º de novembro, incluindo o aumento do período mínimo de suspensão de um para dois meses. Confira na lista algumas infrações que levam à penalização direta:
1- Dirigir alcoolizado ou sob efeito de drogas;
2- Recusar-se a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou outro que ateste influência de entorpecentes;
3- Dirigir ameaçando a segurança de pedestres ou demais veículos;
4- Disputar racha;
5- Realizar manobras perigosas, derrapagem ou frenagem bruscas;
6- Não prestar socorro a vítimas envolvidas em acidente de sua responsabilidade;
7- Tomar vantagem em ultrapassagem entre dois veículos que transitam em sentidos opostos;
8- Transpor bloqueio policial;
9- Transitar em velocidade 50% superior à máxima permitida no trecho;
10- Dirigir moto sem capacete;
11- Usar o veículo para interromper ou restringir a circulação da via sem autorização.
Se você for flagrado cometendo alguma dessas infrações, será notificado pelo Detran e terá o direito de apresentar uma defesa, conforme garante a legislação federal. O recurso será analisado e, caso não seja aceito, a suspensão será decretada. Você deverá entregar a sua habilitação, cumprir a pena estabelecida e passar, obrigatoriamente, por um curso de reciclagem com carga horária de 30 horas. O certificado do curso deve ser apresentado depois do prazo de suspensão, para só assim ter direito a dirigir novamente.
Não dê bobeira! Proteja sua CNH, a garantia de poder trabalhar e, acima de tudo, a segurança na estrada. Boa viagem!
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