A Lei Seca, definida no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, prevê tolerância zero para os motoristas que dirijam alcoolizados ou sob efeito de qualquer substância psicoativa que determine dependência.
Atualmente, qualquer quantidade de álcool registrada no bafômetro é motivo para infração gravíssima. Caso o aparelho registre uma quantidade igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool, o condutor será acusado de crime de trânsito, segundo o artigo 306.
Na infração gravíssima, o motorista receberá uma multa de R$ 2.934,70, perda de 7 pontos na CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir por um ano. Caso outro condutor habilitado não se apresente, o veículo será recolhido. Também poderá ser aplicada detenção de 6 meses a 3 anos, de acordo com a quantidade de álcool apontada no bafômetro. Em caso de reincidência em menos de um ano, a multa será dobrada.
O condutor tem o direito de recusar a fazer o teste. Porém, ainda assim o agente poderá identificar um conjunto de sinais de embriaguez e aplicar infração gravíssima e retenção da CNH. A melhor solução sempre será não dirigir sob efeito de entorpecentes. Segurança em primeiro lugar!
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