RNTRC: tudo o que o Transportador Autônomo precisa saber
Seja qual for sua área de atuação, estar em conformidade com a lei é uma das principais preocupações do transportador. É importante cumprir todas as regras e determinações, pois qualquer multa ou penalização pesa no seu caixa, e isso ninguém quer.
Principalmente no caso do transportador autônomo, que se responsabilizar sozinho por toda a documentação e logística das suas viagens.
Por isso vamos comentar sobre o RNTRC, que é um registro essencial para as empresas do ramo de cargas no Brasil. Acompanhe este texto para saber um pouco mais sobre sua função, regras e exigências.
O que é o RNTRC?
É a sigla para Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Está vinculado à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, e é obrigatório a todos que trabalham neste ramo, seja uma transportadora ou um autônomo, segundo a Resolução ANTT nº 4.799/2015.
É muito importante estar em dia com esse cadastro pois assim é possível se manter atualizado em relação aos valores de fretes estabelecidos pela Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos – CNTA.
Para que serve?
O RNTRC é um registro que serve, principalmente, para evitar a informalidade, disciplinar e padronizar a prestação de serviços no transporte no país. Assim, é uma proteção às empresas que precisam contratar transporte para escoar seus produtos, e também é uma segurança ao transportador que garante estar de acordo com a Lei e devidamente identificado pelo Governo.
Também merece destaque o fato de que o RNTRC contribui para a redução de crimes no setor. Isso acontece porque o sistema de identificação vem sendo modernizado e muitos veículos são rastreados com um chip. Assim, as cargas clandestinas, fora dos limites de peso ou dos padrões exigidos pela ANTT são identificadas com mais facilidade.
Através do RNTRC a ANTT também coleta dados sobre o panorama atual do mercado de transporte de cargas no Brasil.
Se eu já tenho o RNTRC, devo me recadastrar?
O recadastramento é obrigatório a todos os transportadores que se inscreveram antes de 28 de outubro de 2015, data em que entrou em vigor a nova regulamentação do RNTRC. As etapas oficiais de recadastramento terminaram em 2017. Porém, se sua empresa ainda não está regularizada, você pode solicitar o recadastramento a qualquer momento nos Pontos de Atendimento para TAC. Para saber qual está mais perto de você, os pontos podem ser consultados no site da ANTT.
O que é necessário para fazer o RNTRC?
O Transportador Autônomo de Cargas – TAC deve apresentar os seguintes documentos para tirar ou renovar seu registro:
Carteira Nacional de Habilitação;
Número do CPF;
Comprovante de residência recente;
Registro prévio realizado no RNTRC (para recadastramento);
Para novos cadastros, é preciso entregar um comprovante de aprovação de formação profissional. Isso se consegue com o diploma de curso para Transportador Autônomo, ou realizando uma prova aplicada pelo SEST/SENAT;
CRLV vigente de cada veículo para comprovação de ser o proprietário, coproprietário ou arrendatário do caminhão;
Dados sobre a TARA do veículo;
CNH vigente de cada TAC-auxiliar (funcionário ou colega de trabalho), sendo que o principal pode cadastrar até dois auxiliares.
Após o registro das informações, o transportador receberá os adesivos para identificação visual do veículo, que devem ser colocados nas laterais externas da cabine e de cada reboque ou semirreboque, em ambos os lados e em locais visíveis.
Destaca-se que o Transportador Autônomo pode cadastrar até três veículos em seu nome, e até nove implementos rodoviários vinculados a estes três caminhões. O registro vale por cinco anos.
Importante: O transportador deverá providenciar a atualização no cadastro do RNTRC sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT, como os representantes legais, responsáveis técnicos, frota, filiais, dentre outras.
O que acontece se não regularizar o RNTRC?
As empresas e autônomos que não estiverem cadastrados estão proibidos de prestar serviço de transporte de cargas. Além disso, sofrerão penalidades que vão de advertência a cancelamento do registro, dependendo da gravidade da infração.
As infrações previstas na resolução da ANTT para multas do RNTRC são realizar o transporte de cargas:
em veículo de categoria particular (multa de R$ 1.500);
sem estar inscrito no RNTRC (multa de R$ 1.500);
com o registro no RNTRC suspenso ou vencido (multa de R$ 1.000);
com o registro cancelado (multa de R$ 2.000);
em veículo não cadastrado na frota do transportador (multa de R$ 750);
Também está sujeito à aplicação de penalidade o transportador que deixar de atualizar as informações cadastrais (multa de R$550) ou que apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC (multa de R$3.000).
Além disso, a irregularidade no registro do RNTRC pode acarretar a impossibilidade da contratação dos seguros obrigatórios, bem como o impedimento de contratação do transportador por meio do Pagamento Eletrônico de Frete - PEF.
Para conferir se você está regularizado, é possível fazer a consulta através deste portal online. A pesquisa pode ser feita pelo CNPJ, número do RNTRC, por localidade ou por placa de veículo, facilitando muito o reconhecimento de empresas irregulares que prestam serviço de transporte no país. Se você não estiver com seu registro atualizado, vá ao Ponto de Atendimento mais próximo e regularize sua situação. Não corra riscos, transite legal. Boa viagem!
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